ARTIGOS
Assessoria Tributária
A administração do contencioso tributário, tanto administrativo, quanto judicial, bem como a avaliação de possíveis perdas – suas implicações contábeis a nível de reconhecimento - bem como a orientação correta a eventuais programas de anistia e de parcelamento de dívidas tributárias, bem como a mudança de critérios que possam conduzir a um melhor resultado, são apenas parte do que nossos serviços podem oferecer.
Com o avanço da tecnologia, é evidente que o Estado tende cada vez mais a controlar a atividade de seus contribuintes. E a precisão de uma análise é vital para se saber o que é possível fazer e o que não é possível fazer na área tributária.
Um exemplo: se você compra a madeira, a corta, modifica e faz um guarda-roupa, você tem uma atividade tributada pelo IPI e pelo ICMS; se quem compra as placas de mdf é o seu cliente e você só faz a montagem delas que resultará no mesmo guarda-roupa, temos uma atividade tributada pelo ISS – isso tudo antes da reforma tributária.
Se você é uma indústria e vai usar o bem na escala produtiva, claro que você irá querer o crédito de ICMS; se você é pessoa física ou que o produto não vai aderir a sua linha produtiva, melhor seria pagar o montador, já que a alíquota de ISS é inferior a de ICMS.
Mas isto é muito básico; é só um exemplo para você ver que não existe uma situação pronta de prateleira.
Há situações possíveis de elisão fiscal – aquelas em que você paga menos, mas totalmente dentro da legalidade – mas elas devem ser estudadas e medidas e não industrializadas.
Do ponto de vista técnico, nossos serviços incluem desde a auditoria para fins fiscais, que permitam ver se a solução tomada é que que produz melhor resultado econômico para a empresa, até a adoção de medidas estruturais, societárias ou administrativas, que levem a um melhor resultado econômico após o pagamento correto dos impostos e taxas.
E por outro lado, as leis mudam e o projeto feito inicialmente precisa sempre se adequar à nova legislação, para que o resultado seja sempre o mais eficaz. A assessoria tributária, longe de ser uma despesa, é apenas parte da receita; e assim, extingui-la pode comprometer o volume da receita previsto inicialmente.