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Planejamento Sucessório
Na prática, numa visão mais leiga, trata-se de um conjunto de medidas legais que irão delinear a distribuição de bens da pessoa falecida. Um dos objetivos mais visíveis seria a conciliação do desejo da pessoa falecida com os interesses dos herdeiros, de forma a evitar atrito nas relações familiares. Todavia, nesta época moderna, onde cada vez mais o Estado deseja tributar e talvez, infelizmente, o próprio desejo de amar significa interesses financeiros, a proteção do patrimônio, bem como sua exposição ao mínimo possível - mas legal - em matéria de tributação, o planejamento sucessório é um caminho saudável até para que se viva mais.
Saiba primeiramente que não existe uma solução de prateleira, já que cada caso representa uma vontade própria, um interesse distinto. E não existe um remédio milenar para tudo isso. Então, o estudo de cada caso é importante e a adequação das medidas sucessórias bem como de proteção patrimonial irá se amoldar a cada necessidade.
Não é difícil de se entender isto: a proteção patrimonial para um atleta que está no auge da carreira será totalmente diversa da proteção que se busca na transição de uma empresa, cujo presidente faleceu. De um lado temos a blindagem patrimonial e de outro se busca a perpetuação de uma empresa sem o conflito dos herdeiros sobre ela. Afinal, negócio é negócio...
Então, a forma de se resolver tal situação invadirá o campo de direito de família e sucessões, exigindo conhecimento de direito imobiliário, empresarial e tributário, todos eles envoltos em extrair o melhor resultado possível.
E ainda assim, não é uma forma rígida – o processo é dinâmico e pode ser sempre alterado pelas conveniências de cada caso.
Assim, a área de direito de família desde pacto antenupcial, antecipação de herança, testamentos e inventários, irá mesclar com constituições de empresas, passando pela reorganização societária, exames contábeis que permitam traçar um orçamento tributário de todo o patrimônio envolvido. Como se vê, não é mais simplesmente a vontade do falecido, mas sim a vontade dele protegida das demais vontades que o rondam.